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abril 16, 2024
AgriculturaGestão Rural

Distribuidoras do Grupo CPFL alertam para necessidade de recadastramento de clientes rurais

Necessidade da revisão cadastral está prevista na Resolução nº 800/2017, da Aneel

Desde o dia (13) de junho, as distribuidoras do Grupo CPFL deram início ao processo de revisão cadastral dos seus 357 mil clientes rurais em São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais. A necessidade da revisão cadastral está prevista na Resolução nº 800/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e vale para todas as empresas de distribuição de energia elétrica do País.

A resolução regulamenta a manutenção dos benefícios tarifários concedidos para os clientes da Classe Rural e Classe Serviço Público água/esgoto/saneamento, estabelecendo que, a cada três anos, seja realizada uma revisão cadastral para identificar quem segue nas respectivas atividades. Os clientes que comprovarem a atuação no ramo serão mantidos na Classe Rural e Classe Serviço Público água/esgoto/saneamento e não perderão os benefícios. O objetivo da medida é conceder o benefício a quem tem direito.

O processo de revisão cadastral dos consumidores das quatro distribuidoras do Grupo CPFL (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE) acontecerá entre 2019 a 2021, conforme determina a Aneel. Em cada ano, um terço dos clientes deverá passar pela revisão cadastral. Os primeiros 120 mil serão comunicados ainda este ano, por meio da conta de energia, por SMS, entre outros meios de comunicação. Há uma página explicativa no site https://www.cpfl.com.br/atualizacaocadastral com todos os detalhes sobre o recadastramento.

Como fazer

Para se recadastrar, o cliente deverá acessar o site https://www.cpfl.com.br/atualizacaocadastral, no qual consta a lista dos documentos necessários. O prazo para envio é de seis meses a partir do recebimento do aviso e pode ser feito pela internet, no mesmo site, ou entregue em cópias simples nas agências de atendimento das distribuidoras ou nas unidades da rede credenciada.

Para enviar pela internet, basta o consumidor acessar o site. Se o cliente optar por entregar a documentação em uma agência, é necessário apresentar uma fatura de energia. Após a análise, que será feita no prazo de cinco dias úteis, o cliente será comunicado por carta caso haja alguma improcedência.

O Grupo CPFL alerta para essa obrigação de todos os clientes rurais e clientes serviço público água/esgoto/saneamento, recomendando que fiquem atentos aos avisos, mensagens e prazos para evitar a perda de benefícios, conforme determina a Resolução da ANEEL.

Fonte: FAESP

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